Como diferentes países respondem à ocorrência de eventos adversos e protegem os direitos dos pacientes

Eva Gil-Hernández ; Irene Carrillo ; Mary-Elizabeth Tumelty ; Einav Srulovici ; Kris Vanhaecht ; Katharine Ann Wallis ; Priscila Giraldo
Título original:
How different countries respond to adverse events whilst patients' rights are protected
Resumo:

A segurança do paciente está em alta na agenda política internacional. O aprendizado a partir de incidentes de segurança é um componente fundamental para alcançar o importante objetivo de aumentar a segurança do paciente. Este estudo explora os quadros jurídicos em diferentes países para promover a notificação, divulgação e apoio aos profissionais da saúde envolvidos em incidentes de segurança. Aplicamos um inquérito on-line transversal para obter um panorama dos quadros legais e políticas relevantes em nível nacional. Os dados coletados nos países foram revistos pelo grupo ERNST (European Researchers' Network Working on Second Victims) para validar as informações. Coletamos e analisamos informações de 27 países, com uma taxa de resposta de 60%. Ao todo, 85,2% (N=23) dos países pesquisados contam com um sistema de notificação de incidentes de segurança do paciente, embora poucos (37%, N=10) estejam centrados no aprendizado sistêmico. Em cerca da metade dos países (48,1%, N=13), a abertura de informações sobre a ocorrência de incidentes depende da iniciativa dos profissionais da saúde. O uso de um sistema de responsabilidade civil é comum na maioria dos países. Sistemas de compensação sem culpabilidade e formas alternativas de indenização são menos comuns. O apoio aos profissionais da saúde envolvidos em incidentes de segurança do paciente é extremamente limitado: só 11,1% (N=3) dos países participantes relatam que esse tipo de apoio está disponível em todas as instituições de saúde. Apesar do progresso do movimento pela segurança do paciente em todo o mundo, os resultados sugerem que existem diferenças consideráveis nas abordagens para a notificação e abertura de informações sobre incidentes de segurança do paciente. Além disso, os modelos de compensação variam, limitando o acesso dos pacientes a formas de indenização. Por fim, os resultados destacam a necessidade de dar apoio integral aos profissionais da saúde envolvidos em incidentes de segurança.
 

Resumo Original:

Patient safety is high on the policy agenda internationally. Learning from safety incidents is a core component in achieving the important goal of increasing patient safety. This study explores the legal frameworks in the countries to promote reporting, disclosure, and supporting healthcare professionals (HCPs) involved in safety incidents. A cross-sectional online survey was conducted to ascertain an overview of the legal frameworks at national level, as well as relevant policies. ERNST (The European Researchers' Network Working on Second Victims) group peer-reviewed data collected from countries was performed to validate information. Information from 27 countries was collected and analyzed, giving a response rate of 60%. A reporting system for patient safety incidents was in place in 85.2% (N = 23) of countries surveyed, though few (37%, N = 10) were focused on systems-learning. In about half of the countries (48.1%, N = 13) open disclosure depends on the initiative of HCPs. The tort liability system was common in most countries. No-fault compensation schemes and alternative forms of redress were less common. Support for HCPs involved in patient safety incidents was extremely limited, with just 11.1% (N = 3) of participating countries reporting that supports were available in all healthcare institutions. Despite progress in the patient safety movement worldwide, the findings suggest that there are considerable differences in the approach to the reporting and disclosure of patient safety incidents. Additionally, models of compensation vary limiting patients' access to redress. Finally, the results highlight the need for comprehensive support for HCPs involved in safety incidents.
 

Fonte:
Med Sci Law ; 2023. DOI: 10.1177/00258024231182369.