Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do superior tribunal de justiça do Brasil de 2004 a 2014

Rodrigues, Thaísa Mara Leal Cintra ; Nunes, Altacílio Aparecido
Título original:
Indenizações em obstetrícia: estudo das decisões do superior tribunal de justiça do Brasil de 2004 a 2014
Resumo:

Este artigo tem por objetivo identificar, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as principais causas dos danos decorrentes da prática médica obstétrica no momento do parto. O estudo analisou 21 decisões julgadas pela corte entre 2004 e 2014 relacionadas a indenizações judiciais na obstetrícia. O critério de seleção dos casos utilizou como método a busca de decisões no site do STJ, cujos descritores foram: "parto", "erro médico"; "médico"; "paciente"; "profissional da saúde"; "dano moral"; "dano material"; "SUS"; "responsabilidade civil" e "indenização por erro médico". O Rio de Janeiro foi o estado com maior número de ações indenizatórias (28,6apreciadas pelo STJ, seguido de São Paulo e Minas Gerais, com 14,3% cada um. No tocante aos réus que figuraram no polo passivo das demandas, 38,1% eram médicos e hospitais. Verificou-se que 71% das supostas falhas médicas que originaram as ações ocorreram durante a realização do parto natural, contra 29% dos casos de cesariana. A principal causa dos danos relatados foi a demora na realização do parto, seguida dos traumatismos. Apesar de pesquisas demonstrarem que a cesariana oferece maiores riscos para a parturiente e o feto, os resultados obtidos das decisões judiciais analisadas pelo STJ evidenciaram que os danos que resultaram sequelas irreversíveis no nascituro foram recorrentes nos casos relacionados ao parto natural, sugerindo que atenção especial deve ser dada à formação médica obstétrica, bem como à compreensão dos aspectos socioculturais envolvendo a indicação e a escolha pelo tipo de parto. This article intends to identify the main reasons of damage caused by obstetric medical practice during childbirth, on the decisions of the Supreme Court of Justice of Brazil. The study analyzed 21 decisions judged between 2004 and 2014 related to legal compensations concerning obstetrics. The criteria for the selection of cases was to search the Supreme Court's website, for decisions containing descriptors such as: "birth", "medical error"; "doctor"; "patient"; "health professional"; "moral damage"; "property damage"; "SUS"; "Liability" and "compensation for medical error". Rio de Janeiro was the state with the largest number of compensation claims (28.6appreciated by the court, followed by São Paulo and Minas Gerais with 14.3Among the defendants listed on the demands, 38.1% were doctors and hospitals. It was found that 71% of the alleged malpractices that led to these actions occurred during vaginal delivery and 29% of cases correspond to caesarean section. The main cause of damages reported was the delays in performing delivery, followed by trauma. Although research has shown that the cesarean section poses greater risks to the woman and the fetus, the results obtained from the decisions analyzed by the court showed that damages resulting in irreversible sequelae in unborn children were recurrent in natural birth related cases, suggesting that special attention should be given to obstetric medical training as well as to the understanding of the sociocultural aspects that surround medical indication and choice of the type of childbirth method.

Fonte:
Revista da Escola de Enfermagem da USP ; 19: 1; 2018.