Perspectivas do Direito da Saúde em Segurança do Doente com base na experiência norte-americana.

FARIA, P. L.
Resumo:

As questões da segurança do doente e da gestão de risco começam a ser uma área deactividade crescente a nível mundial para advogados, gestores de saúde, médicos, enfermeiros e outros profissionais que trabalham no sector dos cuidados de saúde. No âmbito de uma perspectiva de Direito da Saúde, este artigo tenta analisar as lições da história e a experiência dos Estados Unidos do América, país onde em 1999 o relatório To err is human - Building a safer health system do American Institute of Medicine (IOM) revelou de forma dramática a existência de 44.000-99.000 mortes por ano causadas por "erros médicos" (eventos adversos preveníveis em cuidados de saúde), identificando-os como a 8ª causa principal de morte no país, superando as mortes por acidentes de trânsito (44.458), cancro da mama (42.297) ou SIDA (16.516) e onde em estudos recentes se tem questionado a eficácia das abordagens regulamentares e das estratégias que têm sido implementadas nos últimos 10 anos, na sequência das recomendações formuladas no referido relatório. Apesar de os "eventos adversos" não serem na sua maioria resultado de negligência, como demonstrado pelo famoso estudo Harvard Medical Practice Study III (1991), quando causa de danos, podem sempre dar origem a uma acção em tribunal contra os profissionais de saúde e/ou a instituição, situação que eventualmente resultará numa obrigação por parte destes em indemnizar a(s) vítima(s). Assim, desde há algum tempo que as questões da segurança do paciente e da gestão de riscos para a prevenção de "erros médicos" nas unidades de saúde passaram a ser objecto regular de análise na área académica do Direito da Saúde nos EUA, pelo que aqui tentaremos expor os tópicos mais relevantes desta análise e as suas principais conclusões, tentando, na parte final, apresentar, à luz da experiência norte-americana, recomendações que visam ajudar a tentar encontrar os instrumentos legais e regulamentares idóneos para alcançar o objectivo de prevenir eficazmente o "evento adverso" nas unidades de saúde em Portugal. No entanto, é convicção básica neste artigo, a ideia de que a construção de uma verdadeira "cultura de segurança" não depende apenas da existência de um quadro legal adequado, mas de um esforço de natureza multidisciplinar e da criação de um ambiente de não-culpabilização dos profissionais de saúde, pois o risco é inerente ao sector de cuidados de saúde, subsistindo mesmo perante um pleno cumprimento das leges artis e das normas de segurança. 

Fonte:
Revista Portuguesa de Saúde Pública ; Vol. Temático(10): 81-88; 2010.
DECS:
Segurança do paciente, gestão de riscos, EUA, direito a saúde, instituições de assistencia ambulatorial