Portaria Interministerial Nº 285, de 24 de março de 2015

Autor institucional: 
Ministério da Saúde
Resumo: 

A Portaria Interministerial nº 285 de março de 2015 redefine o Programa de certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino e foi publicada no Diário Oficial da União, n 57.

Chamamos a atenção para o artigo 6o, inciso XI, da SEÇÃO I - Dos Requisitos Gerais e Específicos para Certificação, que fala sobre a exigência de garantir a implementação das seguintes ações de segurança do paciente:

a) ter implementado Núcleo de Segurança do Paciente;
b) ter elaborado um Plano de Segurança do Paciente;
c) manter ativa a Notificação de Eventos Adversos (Notivisa);
d) ter, no mínimo, implementados os protocolos de Identificação do Paciente e Higienização das Mãos;
e) desenvolver um plano de implantação dos demais protocolos, de acordo com o perfil assistencial da instituição, a ser implementado no prazo máximo de 02 (dois) anos.

Idioma do conteúdo: 
Cidade de publicação: 
Brasília
País de publicação: 
Brasil
Data de publicação: 
2015