Relatório da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – 2021

Resumo: 

Introdução 
A Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente constitui uma prática de regulação adotada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), desde o ano de 2016, para verificar a conformidade aos indicadores das práticas de segurança do paciente pelos serviços de saúde com leitos de unidade de terapia intensiva (UTI). De acordo com o Artigo 200 da Constituição Federal do Brasil de 1988, é competência do sistema único de saúde (SUS) executar as ações de vigilância sanitária em todo território brasileiro. Segundo a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, entendese por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. Essa lei ainda define que as ações de vigilância sanitária devem ser executadas de maneira descentralizada, mas de forma conjunta, entre a União, estados, Distrito Federal (DF) e municípios. Ainda segundo essa lei, é obrigação das instâncias do SUS, em todos os níveis, estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária dos serviços de saúde. Portanto, as ações de definir parâmetros de avaliação e promover a avaliação de serviços de saúde são obrigações do SNVS, previstas em legislações federais. Essas avaliações podem se dar de diversas maneiras, entre elas, seguindo a proposta da Regulação Responsiva de Ayres e Braithwaite (1992), onde os serviços de saúde são convidados a participar de forma voluntária de processos de autoavaliação, como a Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente, ação apresentada na base da pirâmide regulatória como uma avaliação da cooperação dos serviços frente à regulação proposta por reguladores, em nosso caos, o SNVS. Assim, a Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente vem sendo realizada de forma integrada entre Anvisa, Núcleos de Segurança do Paciente da Vigilância Sanitária (NSP VISA) dos estados, Distrito Federal (DF) e municípios e as Coordenações Estaduais/Distrital e municipais de Controle de Infecções Relacionadas a Assistência à Saúde (CECIRAS/CDCIRAS/CMCIRAS) com o propósito de estimular a adesão e avaliar a implantação destas práticas, além de cooperar para a melhoria do cuidado prestado aos pacientes. Dessa forma, a Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente constitui uma ação regulatória não normativa prevista no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde 2021-20251, documento elaborado pela Anvisa, com a colaboração de representantes de NSP VISA de estados/DF e municípios e de especialistas no tema da segurança do paciente de todo país e publicado pela Portaria MS/Anvisa nº 142/20212. Esse documento tem o objetivo de integrar as ações do SNVS para promover a segurança do paciente, visando à gestão de riscos e a melhoria da qualidade assistencial nos serviços de saúde. A iniciativa pode motivar os hospitais no esforço coletivo de impulsionar e sustentar a implantação de suas práticas de segurança do paciente, promovendo a qualidade do cuidado prestado aos pacientes. O formulário de Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente utilizado em 2021 dispôs de indicadores de estrutura, processo e gestão de riscos relacionados com as práticas de segurança do paciente e baseados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa n° 36/20133. No momento do preenchimento do formulário eletrônico, o serviço de saúde anexa ao sistema os documentos comprobatórios que atendem aos critérios definidos no instrumento. Contudo, considerando a necessidade de verificar a validade e confiabilidade dos dados fornecidos pelos hospitais participantes, foi desenvolvido pelo SNVS no ano de 2020, a etapa de Avaliação in loco. Em 2021, essa etapa foi aprimorada por meio da padronização do roteiro para verificação presencial de evidências da conformidade dos indicadores, em serviços de saúde sorteados pelos estados/DF4. A partir das informações provindas da Avaliação das Práticas de Segurança do Paciente, os serviços de saúde participantes bem como Anvisa, estados, DF e municípios podem identificar os indicadores que mais necessitam de melhoria, apoiando o delineamento de estratégias e ações para enfrentamento e superação destes problemas de segurança. Considerando esses antecedentes, o objetivo deste relatório é apresentar os resultados da Avaliação Nacional das Práticas de Segurança do Paciente no ano de 2021.
 

Fonte: 
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/relatorio-da-avaliacao-nacional-das-praticas-de-seguranca-do-paciente-2021
Data de publicação: 
2024
País de publicação: 
Brasil
Idioma do conteúdo: