Relatório da Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde – 2016

Resumo: 

Introdução 
A Segurança do Paciente envolve a avaliação permanente e proativa dos riscos em serviços de saúde, favorecendo o desenho e a instituição das barreiras de segurança necessárias. Isto inclui a identificação dos incidentes para investigar suas causas e estabelecer as medidas para evitar suas recorrências. Medidas efetivas, tais como, o seguimento das Práticas de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, uso de protocolos específicos, estabelecimento de barreiras de segurança nos sistemas e gestão dos eventos adversos (EA) podem prevenir e reduzir riscos e danos nos serviços1,2. O tema “Segurança do Paciente” vem sendo desenvolvido sistematicamente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde sua criação, cooperando com a missão da vigilância sanitária de proteger a saúde da população e intervir nos riscos advindos do uso de produtos e dos serviços a ela sujeitos, por meio de práticas de vigilância, controle, regulação e monitoramento sobre os serviços de saúde e o uso das tecnologias disponíveis para o cuidado2. Em 2011, foi publicada pela Anvisa, como resumo de todas as iniciativas de promoção da qualidade e da segurança do paciente, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 63, de 25 de outubro de 2011, que dispõe sobre as Boas Práticas de Funcionamento (BPF) em serviços de saúde3, sendo que os padrões mínimos para a promoção destas boas práticas e o Gerenciamento da Qualidade e ações para a Segurança do Paciente figuram entre os dispositivos desta regulamentação. Na sequência, as ações direcionadas à Segurança do Paciente tomaram maior impulso mediante a publicação da Portaria nº. 529 de 01 de abril de 2013, quando o Ministério da Saúde (MS) do Brasil instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP)4. O PNSP visa, especialmente, prevenir, monitorar e reduzir a incidência de EA, promovendo melhorias relacionadas à segurança do paciente e a qualidade em serviços de saúde do País. Um dos objetivos da Portaria nº 529/2013 envolve a promoção e apoio à implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente, por meio dos Núcleos de Segurança do Paciente (NSP) dos serviços de saúde4.
Ainda em 2013, com a finalidade de apoiar as medidas do PNSP, a Anvisa publicou a RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, destacando a obrigatoriedade de constituição de NSP nos serviços de saúde. O desenvolvimento das ações e das estratégias previstas no PNSP cabe ao NSP, o qual desempenha papel fundamental em todo processo de implantação do PSP5. A efetividade das ações de segurança do paciente é imprescindível no contexto da regulação sanitária, a qual representa uma importante dimensão da qualidade, não somente no campo assistencial da saúde, mas também no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Nesse sistema, a Anvisa desempenha o papel de coordenar nacionalmente o processo de qualificação das ações de vigilância sanitária. Assim, a organização das informações sobre segurança do paciente é uma estratégia chave para a qualidade dos serviços de saúde e devem ser constantemente utilizadas para a tomada de decisões que visam atender às necessidades e às expectativas do sistema de saúde e da população. Para isso, faz-se necessária a integração das ações nos diversos níveis de atuação do SNVS. Nesse contexto, nasce o Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde - Monitoramento e Investigação de Eventos Adversos e Avaliação de Práticas de Segurança do Paciente6, com o intuito de otimizar os processos de monitoramento e investigação de EA relacionados a assistência à saúde, identificando atores responsáveis, de acordo com a etapa da gestão do risco. O Plano Integrado aborda, no âmbito da vigilância sanitária de serviços de saúde, a reorientação das práticas de gestão sanitária da segurança do paciente sob o fundamento da RDC n° 36/20135 e outras regulações afins para a gestão de riscos assistenciais. Esse plano estabeleceu como prioridade para integrar as atividades do SNVS, a vigilância e o monitoramento de eventos danosos ao paciente, compreendendo a notificação e a investigação como etapas importantes da vigilância, e a avaliação da implementação das práticas de segurança essenciais em serviços de saúde6. Diante do exposto, uma das ações previstas no Plano Integrado para a Gestão Sanitária da Segurança do Paciente em Serviços de Saúde é a Autoavaliação da Adesão às Práticas de Segurança do Paciente, baseadas em evidência, pelos hospitais brasileiros. O presente instrumento é uma importante estratégia para a promoção da cultura da segurança no ambiente institucional, enfatizando a gestão de riscos, o aprimoramento da qualidade e de aplicação das boas práticas em serviços de saúde6. Ademais, permite um diagnóstico das práticas de segurança do paciente realizadas pelos serviços de saúde com leito de UTI, e, a partir das informações coletadas, estas podem guiar ações no nível local e nacional. Desta forma, a Autoavaliação da Adesão às Práticas de Segurança do Paciente baseadas em evidências corrobora com a prevenção de danos ao paciente em serviços de saúde. Dada a sua importância, figura entre as metas do Plano Integrado, a realização de Autoavaliação das Práticas de Segurança por 60% dos hospitais prioritários em todo o país (hospitais brasileiros com leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI) em 2 anos e 90%, em 5 anos6. O presente relatório tem como objetivo de apresentar os resultados da análise da Autoavaliação das Práticas de Segurança do Paciente realizadas por hospitais com leitos de UTI adulto do país, no período de maio a agosto de 2016.

Autor pessoal: 
Agência Nacional de Saúde;
Fonte: 
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/servicosdesaude/seguranca-do-paciente/avaliacao-nacional-das-praticas-de-seguranca-do-paciente/relatrio2016.pdf
Data de publicação: 
2024
País de publicação: 
Brasil
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