Morbimortalidade materna no Brasil e a urgência de um sistema nacional de vigilância do near miss materno
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a análise dos casos de morbidade materna severa/near miss materno como complemento às análises das mortes de mães, dado que a incidência é mais elevada e os fatores preditivos dos dois desfechos são semelhantes. Tendo em vista que as razões de mortalidade materna, no Brasil, têm se mantido constantes apesar do compromisso firmado durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, o objetivo deste artigo é propor um sistema nacional de vigilância de near miss materno. Propõe-se a inclusão dos eventos near miss materno na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, por meio da compatibilização dos critérios diagnósticos de near miss materno, informados pela OMS, com os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) para identificação dos casos. Tendo em vista que a vigilância em saúde se faz baseada em diversas fontes de informações, a notificação poderia ser feita pelos profissionais dos serviços de saúde tão logo fosse identificado um caso confirmado ou suspeito. A partir do estudo dos fatores associados aos desfechos, espera-se a avaliação mais qualificada dos serviços voltados à assistência obstétrica e consequente implementação de políticas mais eficientes de prevenção não apenas do óbito materno, mas de eventos que podem tanto causar sequelas irreversíveis à saúde da mulher quanto aumento do risco de óbito fetal e neonatal.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a análise dos casos de morbidade materna severa/near miss materno como complemento às análises das mortes de mães, dado que a incidência é mais elevada e os fatores preditivos dos dois desfechos são semelhantes. Tendo em vista que as razões de mortalidade materna, no Brasil, se mantêm constantes apesar do compromisso firmado durante a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), em 2015, o objetivo deste artigo é propor um sistema nacional de vigilância de near miss materno. Propõe-se a inclusão dos eventos near miss materno na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, por meio da compatibilização dos critérios diagnósticos de near miss materno, informados pela OMS, com os códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID) para identificação dos casos. Tendo em vista que a vigilância em saúde se faz baseada em diversas fontes de informação, a notificação poderia ser feita pelos profissionais dos serviços de saúde tão logo fosse identificado um caso confirmado ou suspeito. A partir do estudo dos fatores associados aos desfechos, espera-se a avaliação mais qualificada dos serviços voltados à assistência obstétrica e consequente implementação de políticas mais eficientes de prevenção não apenas do óbito materno, mas de eventos que podem causar tanto sequelas irreversíveis à saúde da mulher quanto aumento do risco de óbito fetal e neonatal.